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quarta-feira, 6 de abril de 2011

ÊX PREFEITO DE JARDIM ALEGRE TERÁ QUE CUMPRIR PENA EM REGIME SEMI ABERTO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que condenou o ex-prefeito de Jardim Alegre,
Osmir Miguel Braga, a três anos de prisão em regime semiaberto.
O ministro negou habeas corpus solicitado pela defesa do ex-prefeito,
com pedido de liminar, que transformava a condenação para o regime aberto.
Conforme a decisão do STF,
Osmir Braga poderá manter suas atividades profissionais durante o dia,
mas precisará pernoitar na prisão.
 consequências foram graves, considerando que o desfalque 
cometido causou profundo abalo nas modestas finanças
do município de Jardim Alegre”.
Osmir Braga é acusado de apropriação de rendas públicas
do município a partir da falsificação de notas fiscais 
durante o mandato 1997/2000. Ele havia sido condenado
 pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) 
à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça 
e a pena diminuiu para três anos, mas o regime foi mantido.
O STJ concordou com o TJ-PR na época, ao afirmar que “as 
( fonte: rádio educadora de são joão do ivai )

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