Infração de trânsito
Às 16h e 04min, do dia 03/09/11, quando a equipe policial realizava patrulhamento na Avenida São Roque – Centro, visualizou a motocicleta Yamaha YZF R1, de placas HDP-4937, na cor preta, transitando na citada via com o passageiro sem fazer o uso do capacete.
Foi realizado consulta da placa no sistema de informação, não sendo constatado irregularidade/débitos de Licenciamento/seguro obrigatório. A equipe policial elaborou a notificação de trânsito cabível, conforme o Art. 244*II do CTB – Conduzir motocicleta motoneta, ciclomotor transportando passageiro sem capacete – Infração gravíssima.
Ameaça
Às 01h e 25min, do dia 04/09/11, a equipe policial se deslocou até a Rua Antonio Morski – Centro, onde a solicitante/vítima Sra. L. H. W., relatou que seu esposo, Sr. J. W., teria chegado na residência em visível estado de embriaguez e danificou a porta e entrada da residência vindo a efetuar ameaças de morte contra a solicitante/vitima, vindo a evadir-se do local logo após o fato. A equipe policial realizou patrulhamentos/buscas não sendo localizado o autor do fato. A solicitante/vítima foi orientada quanto aos demais procedimentos a serem tomados.
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