Justiça Eleitoral determina que Carli retire propaganda oficial.
O prefeito Fernando Ribas Carli e a equipe administrativa terão que suspender todas as propagandas oficiais com propagandas da Prefeitura. A determinação é do juiz da 43ª. zona eleitoral da Comarca de Guarapuava, Glauco Alessandro de Oliveira, que concedeu liminar interrompendo a publicidade institucional realizada por intermédio do site da prefeitura, placas, outdoors e assemelhados existentes na área do município. A ordem tem que ser cumprida imediatamente, após a notificação de Carli e tem efeito até o final da campanha eleitoral. O pedido foi feito pela coligação Aliança para o Progresso, que reúne 13 partidos e tem como candidatos majoritários Cesar Silvestri Filho e Eva Schran. “O juiz teve a sensibilidade de entender que a publicidade fere a lei eleitoral”, diz o advogado Luiz Eduardo Pacheco, coordenador da campanha. De acordo com a liminar, o descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 100 mil UFIRs. Fonte: http://www.redesuldenoticias.com.br
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