Trata-se do "famoso" processo do INCRA, o qual no momento não produzirá nenhum efeito legal sobre o pedido de registro de candidatura do ex- prefeito.
Segue a decisão judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011058-43.2012.404.0000/PR
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida, em ação ordinária, que visa ao deferimento de liminar a fim de suspender os efeitos do acórdão exarado pelo Tribunal de Contas da União, no processo administrativo 021.984/2007-9, no que concerne à inelegibilidade do agravante e restituição de valores. Fonte: http://mairomattos.blogspot.com.br/
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sábado, 14 de julho de 2012
SANTA MARIA DO OESTE
JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR AO CANDIDATO A PREFEITO ( FOFO )
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