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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

BOA VENTURA

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA.
Dominguinho perde em Brasília e tem 10 dias para substituir a Candidatura.
A Notícia que chegou na manhã desta Quarta Feira 12, da conta de que o Candidato a Prefeito Dominguinhos de Boa Ventura foi Indeferido, agora em Brasília, e não poderá concorrer as Eleições 2012, tendo segundo a Lei Eleitoral 10 dias a contar da data da Publicação dos referidos Documentos para nomear outra pessoa em seu lugar. RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - ELEIÇÕES 2012 - APLICABILIDADE INTEGRAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10, INCLUSIVE AOS CASOS JÁ JULGADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - EFEITO VINCULANTE - CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO POR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO ART. 1º, I, "E" , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90 - CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - IRREGULARIDADES QUE CONFIGURAM DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - GRAVIDADE E INSANABILIDADE VERIFICADAS - INELEGIBILIDADE CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação integral da Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional, não violando os princípios da presunção de inocência, devido processo legal ou segurança jurídica. Ação Direta de Constitucionalidade nº 29. Decisão vinculante do STF. 2. A condenação por crime contra a administração pública quando confirmada por órgão colegiado configura causa de inelegibilidade. 3. Configura-se como vício grave e insanável a irregularidade que caracteriza descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. Inelegibilidades configuradas. Registro indeferido.
5. Recurso desprovido.

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