JUSTUS, CURI, E EX-DIRETORES TEM 164 MILHÕES BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA.
De acordo com os promotores, Justus, como presidente, e Curi, como primeiro-secretário, tinham conhecimento das irregularidades. Mas, segundo o MP, se omitiram e foram inertes em relação a vários alertas feitos pelo próprio órgão e pela imprensa.
A juíza Lydia Martins Sornas, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o bloqueio de R$ 164,1 milhões em bens dos deputados estaduais Nelson Justus (DEM), Alexandre Curi (PMDB) e dos ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho (Diretoria-geral); José Ary Nassiff (Administração); e Cláudio Marques (Recursos Humanos). A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MP) envolvendo o escândalo dos Diários Secretos, que desviou dinheiro dos cofres do Legislativo por meio da contratação de funcionários fantasmas e laranjas. No pedido acatado pela Justiça, o MP revela que, por meio de uma das várias famílias usadas no esquema, foram desviados R$ 17,1 milhões dos cofres públicos – o valor de bens bloqueados inclui multas e correções. No total, a ação cita dez pessoas que foram funcionários fantasmas da Assembleia entre janeiro de 2000 e março de 2010. Algumas delas chegaram a integrar a folha de pagamento da Casa sem nunca terem sido nomeadas. De acordo com o MP, essas pessoas jamais trabalharam no Legislativo e atuavam como agentes políticos externos de Bibinho. Além disso, elas não ficavam com o salário pago pela Casa. Esses recursos seriam destinados ao “enriquecimento ilícito” pelo menos de Abib Miguel e Cláudio Marques. “O réu Abib Miguel seria o ‘gerente’ dos desvios de recursos públicos e um dos grandes beneficiários desses ilícitos – talvez o maior”, diz o MP. “Pessoa bastante próxima” e “amigo” de Bibinho, José Ary Nassiff teria ajudado a abrir contas em nome de fantasmas e a aprimorar o esquema. Ao justificar a denúncia, o órgão diz ainda que o esquema vai além do “abominável descalabro” de pagar salário a fantasmas. “O mais vil e repugnante é que essa fortuna era apropriada por inescrupulosos corruptos, o que só era possível graças à estrutura mantida e aperfeiçoada com a participação e conivência dos réus.” Segundo a juíza, “a vasta prova documental produzida demonstra, a princípio, que os requeridos estão envolvidos em desvio de dinheiro público”. O pedido de indisponibilidade dos bens dos réus é para garantir a restituição dos valores desviados aos cofres do Legislativo paranaense e o pagamento de multas em eventual caso de condenação. Via Gazeta do Povo.
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