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quinta-feira, 27 de junho de 2013

POLÍTICA - PRIMEIRO DEPUTADO CONDENADO NO BRASIL



STF DETERMINA PRISÃO DE DEPUTADO POR CORRUPÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a imediata prisão do deputado Natan Donadon (PMDB/RO), condenado pelo tribunal à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Essa será a primeira vez, na vigência da Constituição de 1988, em que um deputado será preso por decisão do Supremo. Donadon foi condenado em 2010, mas só agora o tribunal julgou os recursos pendentes. O deputado foi condenado em outubro de 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ao todo, ele recebeu pena de 13 anos, quatro meses e dez dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. A decisão neste momento veio na esteira da onda de protestos que varre o país pedindo, entre outras reivindicações, punição aos corruptos. A ministra Cármem Lúcia foi a relatora do processo e ela retirou e colocou várias vezes para julgamento os recursos dos advogados de defesa do deputado. Por isso, houve a demora para a conclusão do julgamento. SE ESSA ONDA PEGAR, NO PARANÁ TAMBÉM PODE HAVER PRISÕES EM BREVE.
JUSTUS, CURI, E EX-DIRETORES TEM 164 MILHÕES BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA.
De acordo com os promotores, Justus, como presidente, e Curi, como primeiro-secretário, tinham conhecimento das irregularidades. Mas, segundo o MP, se omitiram e foram inertes em relação a vários alertas feitos pelo próprio órgão e pela imprensa.
A juíza Lydia Martins Sornas, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o bloqueio de R$ 164,1 milhões em bens dos deputados estaduais Nelson Justus (DEM), Alexandre Curi (PMDB) e dos ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho (Diretoria-geral); José Ary Nassiff (Ad­­ministração); e Cláudio Mar­­ques (Recursos Humanos). A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação civil públi­­ca do Ministério Público Estadual (MP) envolvendo o escândalo dos Diários Secretos, que desviou dinheiro dos cofres do Legislativo por meio da contratação de funcionários fantasmas e laranjas. Veja a matéria na Gazeta do Povo.

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