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terça-feira, 15 de outubro de 2013
TCE-PR julga irregular prestação de contas de convênio entre Secretaria de Educação e Roncador
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio celebrado entre o Município de Roncador (Oeste) e a Secretaria de Estado da Educação (Seed). O acordo, assinado em 2010, previa o repasse de R$ 97.274,38 para o transporte escolar. O problema é que a Prefeitura não cumpriu em sua totalidade o contrato, interrompendo o serviço doze dias antes do previsto. O fato provocou 6.080 faltas na rede municipal de ensino. As falhas, contudo, não foram exclusivas da administração municipal. Ligado à Seed, o Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão não cumpriu a obrigação de fiscalizar o contrato. Um primeiro Termo de Cumprimento dos Objetivos Conclusivo, de autoria no Núcleo, confirmava total cumprimento do objeto pactuado. Demonstrado o lapso de 12 dias, outro documento foi elaborado, desta vez com a ressalva das faltas dos alunos e o não cumprimento do calendário escolar pelo Município de Roncador. Leia mais aqui
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