Ex-prefeito e MV&S de Pitanga tem um valor de R$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Parte da Sentença: A fim de assegurar este Juízo quanto ao ressarcimento ao erário, reconsidero e concedo a liminar cautelar para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos ALEXANDRE CARLOS BUCHMANN (RG nº 1.725.937, CPF nº 222.008.869-34). MARCOS SNAK (RG nº 3.735.372-9. CPF nº 515.149.909-20) e MV&S SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA (CNPT n"07.177.458/0001-60) no montante de R$ 1.800.000.00 (um milhão e oitocentos mil reais). A quantia a ser decretada a indisponibilidade deve ser idônea para reparar integralmente os cofres públicos. É certo que o valor exato do prejuízo ao patrimônio público deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. No entanto, podese adotar como parâmetro, para fins de indisponibilidade dos bens, a soma do valor indicado na inicial como prejuízo (R$ 565.000,00, decorrente da diferença dos valores repassados aos transportadores autônomos e à empresa contratada) e do valor de R $ 56.603,50, relativo à cobrança do custo de operacionalização e de taxa de utilização do sistema no percentual de 2,5% do valor contratual ajustado (R$ 2.264.140,00), onerando indevida e ilegalmente o bem licitado. Não se deve olvidar a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária desde o ano de 2007. ACOMPANHE O PROCESSO AQUI
Nenhum comentário :
Postar um comentário